quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

DOCUMENTOS DIGITAIS - A VELHA NOVA ERA


Olá Pessoal,

Segue a caminhada, o semestre já está pra lá do meio, desanimar? Jamais, em frente!

Então, ao tratar do assunto desta semana, os prontuários não poderiam ficar de lado, de fato sabe-se que a informática é grande parceira da Arquivologia, e principalmente dos Arquivistas com propostas significativas para auxiliá-los, no caso dos prontuários médicos não é diferente.

A reportagem de referência para este trabalho foi publicada no site Arquivar: Gestão de Documentos, que trata da redução do volume de papel a partir da utilização do Prontuário Eletrônico, o texto reforça a redução de custos na guarda dos documentos eletrônicos que, ao contrário dos papeis, deixaram de ocupar grandes galpões.

O texto segue abordando o conceito de prontuário médico, em seguida apresenta trechos do Código de Ética médica que relaciona alguns preceitos em torno do Prontuário e mais ao fim do texto o autor comenta a parte central dessas explanações, o Prontuário Eletrônico.

Uma das problemáticas enfrentadas pelos arquivos médicos para com os seus prontuários eletrônicos é o fato de que seus sistemas necessitam de requisitos que devem ser atendidos para que sua integridade seja garantida.

A resolução CFM Nº 1.821, de 11 de Julho de 2007 aprova as normas técnicas concernentes à digitalização e uso dos sistemas informatizados para a guarda e manuseio dos documentos dos prontuários dos pacientes, autorizando a eliminação do papel e a troca de informação identificada em saúde e é por meio dessa resolução que toda e qualquer atividade que envolva algum processo eletrônico para os prontuários médicos, portanto todas as dificuldades em se trabalhar com documentos digitais na área da documentação médica devem ser solucionadas por meio dessa resolução.

Até que ponto o prontuário eletrônico pode ser considerado um documento autentico e confiável, esta é uma das discussões que existe nesse ambiente.

A forma como o documento se apresenta é muito importante para a eficiência da organização, pois é a partir dela que a função do documento se revela e assim, os prontuários serão tratados de forma mais padronizada e identificável. Duranti afirma, em termos gerais, que a diplomática define a forma como o conjunto de regras de representação usado para transmitir uma mensagem.

Portanto, aqui observa-se que os documentos categorizados a partir de seus próprios elementos transmitem uma mensagem, um fato. Prontuários tendo sua forma identificada ficam mais fácil de identificar e assim entender sua função e onde ela pode atuar.

Duranti afirma ainda que existe uma forma física e outra intelectual, sendo esta constituída dos elementos internos e aquela dos elementos externos. Para os documentos digitais esses elementos também devem estar presentes.

Os elementos internos são extremamente relevantes para os prontuários eletrônicos. Assim como no papel a informação é registrada e aqui ela também deve ocorrer de forma coerente.

O prontuário possui diversas informações que se referem à determinada pessoa e esse prontuário só será válido caso tenha o autor daquele documento. O documento digital de saúde deve possuir no seu corpo interno o que Duranti chama de “inscrição”. O prontuário por conter informações sobre determinada pessoa faz desse conteúdo informacional a parte mais importante do documento.

Um documento digital de saúde deve representar de forma coerente e mais organizada possível esse conteúdo por ele ser sua razão de existência. Outro elemento essencial para o documento é a disposição das informações dos documentos que expressa os juízos daquele que o produziu. A forma como está disposta a informação contribui na identificação daqueles tipos de documentos e atuando junto com o elemento “texto” então se percebe a função a que serve o documento. O prontuário estando com sua disposição normatizada facilita a organização de séries documentais e sua manutenção seja em suporte papel ou digital. Abaixo um exemplo de como a disposição das informações facilita o entendimento do documento:

Imagem retirada do site http://www.ecosistemas.com.br/klinikos.p 1


Todos os campos estão fáceis de identificar e a partir deles realizar a inserção de dados que irão compor seu conteúdo informacional. Todos esses elementos são elemento que Duranti chama de protocolo.

O outro aspecto é o elemento externo.  O suporte surge aqui como o meio que transporta a mensagem. Ele é relevante, pois é a partir dele que se deduz sobre quais técnicas foram empregadas, a proveniência do documento e o momento em que ele foi produzido. Tudo isso é importante para se conhecer o contexto de produção do documento. Para os documentos digitais é importante porque ele pode oferecer as informações como a proveniência, procedimentos, processos e ainda, sua autenticidade.

Outro elemento é a linguagem, pois é por meio dela que se compreende seu conteúdo informacional e sua época de produção e, mais uma vez, ratificando o seu contexto de produção.

Todos esses elementos não apenas devem compreender o documento nos suportes tradicionais, como o papel, mas também eles devem compor o documento digital. No entanto um dos problemas que os documentos digitais enfrentam é a questão de autenticidade e questões legais sobre seus documentos.

Para os documentos eletrônicos de saúde existe um manual elaborado pelo Conselho Federal de Medicina em parceria com a Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS) que estabelece alguns critérios e requisitos para que o sistema informatizado possa garantir a integridade dos documentos digitais em saúde. Tal instrumento é o chamado “Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde”.

Um documento só possui seu respaldo legal quando este é criado por autoridade competente e no caso do prontuário eletrônico ele deve possuir uma assinatura que viabilize a identificação dessa autoridade. Um dos requisitos apontados pelo manual é a assinatura digital e com o auxilio da certificação digital encontradas nos requisitos do Nível de garantia de Segurança 2.

O Manual ainda cita requisitos a serem atendidos para a estrutura do documento como, por exemplo, os dados de registros de pacientes, os dados clínicos, dados contextuais, representação de texto, dentre outros requisitos. Todos os requisitos que o referido manual normatiza no processo de construção de um sistema informatizado para registro eletrônico de saúde assegura uma melhor categorização tipológica de seus documentos.

A construção de um sistema informatizado tendo como base o manual de certificação para sistemas de registros eletrônicos em saúde e os aspectos citados acima sobre os elementos diplomáticos poderá refletir de maneira mais organizada e coerente a função para que o prontuário eletrônico possui e, ainda, o seu alcance legal.


Grupo STARK
Jéssica Queiroz, Fernando Medeiros, Maria Helena, Patrick Ramos e Rodrigo de Freitas

8 comentários:

  1. Boa-noite.
    Meninos, ficou ótimo!
    Vocês conseguiram relacionar a temática dos textos, os pontos da palestra, a reportagem escolhida e o tema do grupo de vocês.
    As referências textuais demonstram que o grupo conseguiu enteder as pontuações dos autores e interligadas.
    Só faltaram os comentários individuais.
    Ok?
    À disposição,
    Héllen.

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  2. Boa-noite.
    Meninos, ficou ótimo!
    Vocês conseguiram relacionar a temática dos textos, os pontos da palestra, a reportagem escolhida e o tema do grupo de vocês.
    As referências textuais demonstram que o grupo conseguiu enteder as pontuações dos autores e interligadas.
    Só faltaram os comentários individuais.
    Ok?
    À disposição,
    Héllen.

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  3. Este comentário foi removido pelo autor.

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    1. Acredito que tão importante quanto criar documentos eletrônicos, é saber gerenciá-los dentro de uma perspectiva que possa preservar a sua integridade e confiabilidade. Além do problema abordado pela reportagem quanto a assinatura digital, outros problemas que são de grande relevância questionados pelo palestrante Leonardo é quanto ao trâmite desses documentos, que estão vulneráveis à intervenção humana sem deixar qualquer vestígio, aliado ao problema sobre as alternativas disponíveis para garantir a longevidade das informações existentes nesse tipo de suporte. A meu ver são problemas que requerem muitos estudos em busca de soluções pelos profissionais da tecnologia juntamente com os profissionais da Informação arquivística.
      Maria Helena de Souza Viana

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  4. Caro Leitor,

    A virtualidade proposta pela utilização da informática nos consumiu.

    No caso da implantação de Prontuários Eletrônicos nos ambientes de saúde, que agrada a todos, exceto se houver qualquer problema que inviabilize sua utilização, não é diferente.

    Os usuários desses sistemas carregados de informações precisam confiar na autenticidade e preservação de seus dados que antes, no papel, estavam dispostos materialmente, ali aos olhos. Agora, estão todos nas “nuvens” virtuais.

    Como apresentado pelo colega Leonardo há uma série de requisitos já estipulados para garantir a confiabilidade das informações, e nós futuros arquivistas devemos se voltar para o conteúdo intelectual dos documentos, como proposto por Duranti, assim esses requisitos poderão ser desenvolvidos e alcançarem outras necessidades ainda não relacionadas nos manuais de hoje.

    Não dá para escapar do documento eletrônico, há muitas facilidades envolvidas e os arquivistas correspondem à intelectualidade que porá freio e densidade à construção de sistemas eletrônicos, para que em alguns anos não percamos as informações desta época simplesmente pela racionalidade do uso de espaço e celeridade na disponibilização dos documentos.

    Há princípios arquivísticos que funcionam e são extremamente racionais que preservam a informação e garantem a disponibilização dela posteriormente, os documentos digitais devem “beber” dessa fonte para que tenhamos acesso a esses dados e metadados no futuro.

    Abraço!

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  5. Como podemos observar no post, existem problemáticas que por vezes podem comprometer a confiabilidade dos documentos eletrônicos. No universo médico, com nossos prontuários não é diferente. Na reportagem vimos que a questão é discutida pelo Conselho Federal de Medicina e pela Sociedade Brasileira de Informática em Saúde que juntos produziram um manual que possui critérios e requisitos determinados para que a integridade dos documentos digitais em saúde seja garantida. Assinatura digital. Esta é responsável por dar a identificação a cada prontuário médico junto ao seu produtor, que mesmo com os critérios já estabelecidos podem dar problema. Durante a palestra do Leonardo Moreira foi relatado outros problemas que ocorrem neste tipo de suporte em meio aos processos de trabalho. Dentre estes problemas apresentados, deu ênfase a um em especial que compromete todo o conteúdo e razão do documento. Trata-se de que os documentos em meio digital estão sempre vulneráveis a algum tipo de intervenção, e esta pode não deixar rastro algum. Portanto, um prontuário médico depois de elaborado pode estar sujeito, posteriormente, a alterações que venham a prejudicar sua integridade. Estes problemas são discutidos dentro da área que busca melhora nos sistemas informatizados para garantir autenticidade às informações de seus prontuários eletrônicos.

    Jéssica de Queiroz Alves * 10/0106692

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  6. Considero que a maior dificuldade do prontuário eletrônico é justamente a sua autenticidade e confiabilidade. Um documento que está configurado em meio digital deve prover meios que garantem sua autenticidade quando ocorrer a necessidade de utiliza-lo para meios legais. Tais meios que o manual de certificação, referido no texto, aborda nos seus requisitos.

    A tendência nos hospitais é optar por esse tipo de prontuário excluído, dessa forma, o prontuário no suporte papel. A resolução 14 do Conselho Nacional de Arquivos comenta que uma das vantagens que a alteração de suporte proporciona é garantir a preservação de documentos originais passíveis de destruição pelo
    manuseio, bem como a segurança do acervo contra furto, incêndios, inundações etc, no entanto, a pergunta que fica é como garantir a preservação a longo prazo desses documentos uma vez que as tecnologias de informação são atualizadas sistematicamente?

    Bom, acredito que a garantia da autenticidade, confiabilidade e a preservação dos documentos digitais só serão atendidos quando os sistemas informatizados registro eletrônico atuarem de forma conjunta com a área de arquivologia e que possam atender os princípios arquivísticos e atendendo a legislação que atue sobre aquela área, no caso dos prontuário eletrônicos seria de acordo o Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde como explicitado na RESOLUÇÃO CFM Nº 1.821/07.

    Patrick Ramos de Souza - 10/0118305

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  7. Além das dificuldades e dos temas levantados pelos colegas acima, pontuo mais duas possíveis questões.

    Acredito que para nossa realidade brsileira, por mais inteligente e organizado que seja e até linda a ideia de um prontuário eletrônico, este instrumento para ser utilizado e implementado precisa primeiro vencer uma série de questões quanto, digamos, à "cultura hospitalar" de nosso país e vencer a barreira de que, tal como outros setores sociais, o hospital e a saúde viraram "comércio".

    Não temos mais, ou se tivemos um dia já o perdemos, o hábito de um médico de família. Assim, consultamo-nos, os brasileiros com vários médicos e em vários hospitais, às vezes também fora de nossa cidade.
    Se tais prontuários não estiverem ligados ou depositados num site-hospedeiro com livre acesso para médicos em geral, de nada adiantará quando for necessário, por exemplo, dar continuidade a um tratamento e ou a um processo médico-hospitalar em locais diferentes.

    Ademais, a postura capitalista de centros hospitalares em primeiro plano, deixando para outros planos aquilo que de fato deveria ser a preocupação genuína de um gestor hospitalar: a questão da saúde e do bem estar do próximo, faz com que os hospitais possam querer dificultar o acesso a um prontuário gerado em um hospital qualquer para não perder o cliente, opa, o paciente. Ou seja, pode ser bloquado o acesso a um documento pessoal e de importância às vezes vital tão somente por questões individuais e financeiras.

    Fernando Medeiros, 10.0101283

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