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quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

PRONTUÁRIO ELETRÔNICO E AUTENTICIDADE



Retirado do site: O Pantanal Online
Boa noite galera!!!!!!!

No decorrer da disciplina falamos com bastante freqüência sobre autenticidade de documentos e tentamos correlacionar com o prontuário médico que é um documento extremamente importante tanto para o médico como para o paciente.

Bom, mais uma vez voltaremos nessa questão tão importante no estudo da diplomática.

Temos aqui uma reportagem que fala sobre alguns médicos que foram acusados por adulterarem o prontuário médico de uma paciente que, após realizar algumas cirurgias, veio a falecer por complicações. A adulteração que os médicos realizaram, segundo o TJDFT, foi a inclusão de alguns dados que não existiam anteriormente.

Sabemos, pela postagem anterior, que a tendência atual é substituir o prontuário de papel por prontuários que ficariam disponíveis em ambiente digital. São os chamados de prontuário eletrônicos. Apesar de todas as vantagens que existem na implantação do prontuário eletrônico a autenticidade fica comprometida se esta não for pensada na criação do sistema de registro eletrônico de saúde.

A nossa proposta é a seguinte:

Considerando o art 1º da resolução 1638/2002 que define prontuário médico como o documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo.


Considerando os textos apresentados e estudados em sala de aula.

Levando-se em conta esses três aspectos e a reportagem sobre a adulteração de documentos aponte que elementos devem ser considerados para que a autenticidade dos prontuários eletrônicos seja garantida, de forma que ele tenha respaldo legal nos atos jurídicos.


Grupo STARK
Jéssica Queiroz, Fernando Medeiros, Maria Helena, Patrick Ramos e Rodrigo de Freitas