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Boa noite galera!!!!!!!
No decorrer da disciplina falamos com bastante freqüência sobre autenticidade de documentos e tentamos correlacionar com o prontuário médico que é um documento extremamente importante tanto para o médico como para o paciente.
Bom,
mais uma vez voltaremos nessa questão tão importante no estudo da diplomática.
Temos
aqui uma reportagem que fala sobre alguns médicos que
foram acusados por adulterarem o prontuário médico de uma paciente que, após
realizar algumas cirurgias, veio a falecer por complicações. A adulteração que
os médicos realizaram, segundo o TJDFT, foi a inclusão de alguns dados que não
existiam anteriormente.
Sabemos,
pela postagem anterior, que a tendência atual é substituir o prontuário de
papel por prontuários que ficariam disponíveis em ambiente digital. São os
chamados de prontuário eletrônicos. Apesar de todas as vantagens que existem na implantação do prontuário
eletrônico a autenticidade fica comprometida se esta não for pensada na criação
do sistema de registro eletrônico de saúde.
A
nossa proposta é a seguinte:
Considerando
o art 1º da resolução 1638/2002 que define prontuário médico como o documento único constituído de um conjunto de
informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos,
acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele
prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a
comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da
assistência prestada ao indivíduo.
Considerando os requisitos apresentados pelo Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde.
Considerando os textos apresentados e estudados em sala de aula.
Levando-se em conta esses três aspectos e a reportagem sobre a
adulteração de documentos aponte que elementos devem ser considerados para que
a autenticidade dos prontuários eletrônicos seja
garantida, de forma que ele tenha respaldo legal nos atos jurídicos.
Grupo STARK
Jéssica Queiroz, Fernando Medeiros, Maria Helena, Patrick Ramos e Rodrigo de Freitas
Jéssica Queiroz, Fernando Medeiros, Maria Helena, Patrick Ramos e Rodrigo de Freitas
A autenticidade dos prontuários eletrônicos pode ser mantida com mecanismos de controle como, por exemplo, a certificação digital que também e denominado identidade digital, pode ser adquirido por qualquer cidadão, empresa ou entidade. Sabemos também que para o documento digital ser considerado seguro e confiável, ele deve possuir ou reproduzir as características de seu original físico, para isso deve-se ter uma preocupação para dar o devido tratamento arquivistico á documentação física, antes de fazer a digitalização do documento. E sempre quando houver a suspeita de falsificação e necessário checar os documentos originais físicos.
ResponderExcluirMatheus Apolinario de Andrade
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